valparaíso de Goiás | por Cláudio Cassiano

Em meio a um cenário econômico desafiador para a população de Valparaíso de Goiás, a recente aprovação da Lei Nº 1.859/24 pela Câmara Municipal, que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriênio 2025-2028, tem gerado uma onda de indignação e perplexidade na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Pábio Correia Lopes, conhecido como Pábio Mossoró, eleva o subsídio mensal do chefe do executivo para R$ 24.754,79, um valor considerado exorbitante por muitos moradores.

A nova lei, publicada no Diário Oficial em 15 de julho de 2024, estabelece também os subsídios do vice-prefeito e dos secretários municipais em R$ 16.503,19 mensais. Além disso, todos os agentes políticos contemplados pela lei terão direito ao 13º salário e à revisão anual dos valores, conforme determina a Constituição Federal.

Para a população, o aumento salarial do prefeito, que ultrapassa a marca dos R$ 24 mil mensais, representa um “absurdo” diante das condições precárias enfrentadas por muitos cidadãos, que lutam diariamente contra a inflação, o desemprego e a carência de serviços públicos essenciais. “É uma afronta! Enquanto o povo sofre, o prefeito aumenta o próprio salário para valores estratosféricos. Como ele justifica isso?”, questiona José Almeida Keibach, comerciante local e pai de três filhos.

Especialistas em finanças públicas apontam que o reajuste, embora esteja tecnicamente amparado pelos dispositivos legais, carece de uma justificativa sólida que leve em conta o momento econômico atual e as reais necessidades da população. “A legalidade da medida não é suficiente para afastar o questionamento ético. A gestão pública deve se pautar não apenas pelo que é permitido, mas pelo que é justo e necessário”, analisa Cláudia Menezes, professora de Economia da Universidade Federal de Goiás (UFG).

A decisão de aumentar os subsídios também reforça a percepção de desconexão entre os gestores públicos e as demandas populares. Em uma cidade onde faltam recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura, o aumento salarial de agentes políticos em plena crise pode ser visto como um sinal de insensibilidade e desconsideração pelos desafios que a população enfrenta diariamente.

“Estamos falando de um aumento que supera o salário de muitos profissionais qualificados do setor privado. Enquanto isso, as escolas públicas precisam de reforma, o sistema de saúde está sobrecarregado, e as ruas continuam esburacadas”, desabafa Ana Paula Souza Messias, líder comunitária no bairro Jardim Céu Azul.

Além do impacto imediato na opinião pública, a medida pode ter consequências políticas para Pábio Mossoró e seus aliados. Com as eleições municipais de 2024 no horizonte, o aumento salarial poderá se tornar uma arma poderosa nas mãos da oposição, que certamente explorará o tema para questionar as prioridades da atual administração.

Por fim, a aprovação da Lei Nº 1.859/24 evidencia a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a ética na gestão pública e a responsabilidade dos agentes políticos em tempos de crise. A decisão de aumentar os próprios salários, embora legal, coloca em xeque a capacidade dos gestores de agir com sensibilidade e de acordo com os princípios de justiça social que deveriam nortear a administração pública.

 

veja a integra a Deciisão do Prefeito

LEI Nº 1.859/24

LEI N.º 1.859, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com base nos Incisos V e VI do Artigo 29, Incisos X e XI do Artigo 37 e § 4° do Artigo 39 da
Constituição Federal e Artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, Emendas Constitucionais números 19,
de 04 de junho de 1998 e 25, de 14 de fevereiro de 2000, e Inciso VI do Artigo 27 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Valparaíso de Goiás, para o quadriênio de 2025 a
2028 que se inicia em 1º de janeiro de 2025, em R$ 24.754,79 (vinte e quatro mil, setessentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Valparaíso de Goiás, para o quadriênio de 2025
a 2028 que se inicia em 1º de janeiro de 2025 em R$ 16.503,19 (desesseis mil, quinhentos e três reais e
desenove centavos).
Art. 3º Fixa o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Valparaíso de Goiás, para o quadriênio de
2025 a 2028 que se inicia em 1º de janeiro de 2025 em R$ 16.503,19 (desesseis mil, quinhentos e três reais
e desenove centavos).
Art. 4º Aos agentes políticos de que trata a presente Lei, fica assegurado o direito de percepção do 13°
(décimo terceiro) salário igual as suas remunerações mensais.
Art. 5º Aos subsídios de que trata a presente Lei, fica assegurado à revisão geral anual mediante lei
especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices conforme prevê o inciso X do art. 37, da
Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2024.

PÁBIO CORREIA LOPES
Prefeito